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foto: Reprodução |
Com
o voto do ministro Cristiano Zanin, o Supremo Tribunal Federal condenou nesta
quinta-feira (11) Jair Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão em regime
fechado pelo crime de liderar organização criminosa, tentativa de abolição
violenta do Estado Democrático de
Direito, tentativa de golpe de Estado e dano. Além de Zanin, Cármen
Lúcia, Flávio Dino e o relator Alexandre de Moraes votaram pela condenação.
Apenas Luiz Fux votou contra.
Os generais Walter Braga Netto,
Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira, o almirante Almir Garnier, o deputado
Alexandre Ramagem, o ex-ministro Anderson Torres e o tenente-coronel Mauro Cid
também foram condenados.
“Bolsonaro foi o principal
articulador e maior beneficiário dos atos executórios voltados à tentativa de
ruptura do Estado Democrático de Direito”, afirmou Zanin. “Tendo atuado para
instrumentalizar a Presidência da república a fim de disseminar narrativas
falsas sobre o sistema eleitoral, em um primeiro momento, e depois para cooptar
o apoio das Forças Armadas, a fim de promover um golpe de Estado”.
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O ministro falou ainda que Bolsonaro
dedicou o mandato a conflito com outros poderes: “O esgarçamento das relações
institucionais se apresentava como política populista”, disse o ministro.
“A
Procuradoria Geral da República conseguiu descrever satisfatoriamente uma
organização criminosa armada, estruturada hierarquicamente e com divisão de
tarefas entre seus integrantes”, afirmou Cristiano Zanin.
No voto, Cristiano Zanin destacou a
existência de violência nas ações do grupo e cita os danos causados aos Três
Poderes com a destruição do 8 de janeiro de 2023. Ele afirma que a ausência de
vínculo direto entre o autor e os demais partícipes é indiferente para a
responsabilização penal.
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Ministro Cristiano Zanin. Foto: Antonio Augusto/STF |
Antes
de Zanin, a ministra Cármen Lúcia votou por condenar Jair Bolsonaro
e mais sete réus do Núcleo 1.
“Ficou comprovado pela PGR que Jair
Messias Bolsonaro praticou os crimes imputados a ele na condição de líder da
organização criminosa”, afirmou ela, ao condenar o ex-presidente. “Ele não
foi dragado. Ele é o causador”, completa a ministra.
“Ficou
comprovado pela PGR que Jair Messias Bolsonaro praticou os crimes imputados a
ele na condição de líder da organização criminosa”, afirmou ela, ao condenar o
ex-presidente. “Ele não foi dragado. Ele é o causador”, completa a
ministra.
Cármen Lúcia destacou a gravidade das
reuniões em que Bolsonaro discutiu a minuta do golpe com os comandantes
militares: “Para a sorte do Brasil, o Baptista Junior, principalmente, e o
Freire Gomes (respectivamente, ex- comandantes da Aeronáutica e do Exército)
afirmaram a posição das suas forças, disseram que não aconteceria, um deles sai
da sala durante a reunião ao apresentar a minuta de golpe”.
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A ministra rebateu o entendimento de
Fux sobre o enquadramento do golpe como organização criminosa: “Um ato
isoladamente tomado é fácil de ser considerado de menor importância. Quando se
põe o encadeamento é que se vê. Isto não vale só neste caso. Por exemplo: Uma
organização criminosa que pratica uma série de crimes e a gente fala, uma
organização criminosa de tráfico. Mas quando se o traficante faz um sequestro e
ali se tem uma pessoa que leva a comida para o sequestrado. Nós colocamos essas
pessoas todas porque isto é feito deste jeito. Esse é o conceito de uma
organização criminosa”.
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Ministra Cármen Lúcia. Foto: Victor Piemonte/STF |
Ela
disse que PGR fez prova cabal da existência do crime. “Há prova nos autos
da empreitada criminosa dos réus”, afirmou.
A ministra Cármen Lúcia rejeitou os
pedidos de nulidade do acordo de colaboração premiada de Mauro Cid. “Foi
alegado que teve falta de espontaneidade”, lembrou a ministra. No entanto,
ressalvou, como a defesa sustentou perante o STF, que Cid não foi pressionado.
“Absolutamente, não consta dos autos
que não estaria presente a voluntariedade”, afirma a ministra, em relação ao
acordo de colaboração premiada de Cid.
No início do seu voto, Cármen
Lúcia rejeitou preliminar sobre STF não ser o foro adequado para o julgamento
“Esse tema vem sendo discutido desde 2007, com a ação penal 470 [do Mensalão] e
eu sempre votei do mesmo jeito. Entendi que, pelas características e pelas
pessoas que foram indicadas, umas sendo acompanhadas por outras que tinham
foro, eu sempre entendi que a competência era do STF. Então não tem nada de
novo para mim votar como sempre votei”.
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O ministro Fux, que a antecedeu, foi a
favor da anulação, contradizendo o posicionamento que manifestou em centenas de
oportunidades anteriores, inclusive em casos envolvendo o 8 de janeiro.
As penas
O delator, tenente-coronel Mauro Cid,
foi condenado a 2 anos de prisão, em regime aberto. Alexandre de Moraes, votou
para acolher benefícios acordados na delação premiada com o tenente-coronel e
foi acompanhado por Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin
O ex-ministro da Defesa e da Casa Civil
Walter Braga Netto a 26 anos de prisão, com início em regime fechado. Além da
prisão, Braga Netto também foi condenado a 100 dias-multa no valor de um
salário mínimo o dia.
Anderson Torres, ex-ministro da Defesa, teve
a pena fixada em 24 anos de prisão, dos quais 21 anos e 6 meses de reclusão e 2
anos e 6 meses de detenção. A condenação prevê ainda 100 dias-multa, com cada
dia-multa no valor de 1 salário mínimo. Dino, Cármen Lúcia e Zanin acompanharam
o relator. Fux não votou.
O ex-comandante da Marinha Almir Garnier
também teve a pena fixada em 24 anos de prisão, dos quais 21 anos e 6 meses de
reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção. A condenação prevê ainda 100
dias-multa, com cada dia-multa no valor de 1 salário mínimo. Dino, Cármen Lúcia
e Zanin acompanharam o relator. Fux não votou.
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A
pena de Augusto Heleno ficou em 21 anos de prisão, dos quais 18 anos e 11 meses
de reclusão e 2 anos e 1 mês de detenção. A pena inclui ainda 84 dias-multa,
com cada dia-multa no valor de 1 salário mínimo. A decisão foi acompanhada por
Dino, Cármen Lúcia e Zanin. Fux não votou.
No caso de Paulo Sérgio Nogueira,
venceu a proposta do ministro Flávio Dino, de 19 anos de prisão. Moraes havia
proposto inicialmente 20 anos, mas concordou com a redução. A pena foi dividida
em sendo 16 anos e 11 meses de reclusão, 2 anos e 1 mês de detenção. A pena
inclui ainda 84 dias-multa, com cada dia-multa no valor de 1 salário mínimo.
Cármen Lúcia e Zanin acompanharam a proposta de Dino. Fux não votou.
Condenado por três dos cinco crimes
pelos quais foi denunciado, o deputado federal Alexandre Ramagem, ex-diretor da
Abin no governo Bolsonaro, ficou com a menor pena entre os réus que não
fecharam delação: 16 anos, 1 mês e 15 dias de prisão e 50 dias-multa, no valor
de 1 salário mínimo para cada dia-multa. A proposta foi feita pela ministra
Cármen Lúcia e acatada por Moraes. Dino e Zanin acompanharam a proposta.
Fonte: ICL
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