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| Reunião na sede da Cosern com Procon, nesta segunda, debateu novas taxas - Foto: Cosern / Reprodução |
A Neoenergia Cosern informou nesta segunda-feira que
suspendeu a cobrança de novas taxas na conta de luz de quem gera energia solar
no Rio Grande do Norte. A concessionária afirmou que a suspensão se dá
“enquanto dialoga com o Governo do Estado a respeito do tema.”
A decisão foi comunicada aos representantes
dos Procons Estadual e Municipais. O órgão estadual informou que registrou mais
de 100 denúncias de consumidores desde o início do mês. As reclamações relatam
aumentos entre 200% e 600% nas contas de energia.
“O Procon RN atua para garantir que o consumidor não seja
penalizado por cobranças sem transparência ou potencialmente abusivas”, afirma
Ana Paula Araújo, coordenadora-geral do Procon RN.
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No último dia 13, a Cosern havia afirmado que
as cobranças seguem a Lei Federal 14.300/2022 e a Lei Estadual 6.968/1996. A
concessionária não explicou, porém, por que decidiu iniciar a cobrança só agora
no mês de novembro.
“Essas alterações seguem normas legais e têm
como objetivo garantir transparência e clareza na composição da sua fatura”,
havia dito a Cosern na nota da semana passada.
A Lei Federal 14.300/2022 prevê que
consumidores que instalaram sistemas de energia solar a partir de 7 de janeiro
de 2023 devem pagar gradualmente parte da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição
(TUSD). A cobrança corresponde atualmente a 45% da tarifa, chegando a 60% em
2026, 75% em 2027 e 90% em 2028. O modelo será reavaliado pela Agência Nacional
de Energia Elétrica (Aneel) em 2029.
A cobrança ocorre porque a energia produzida
pelas placas solares não vai direto para a casa, como se alimentasse os
eletrodomésticos em tempo real. A energia gerada é enviada para a rede elétrica
comum, a mesma que abastece todos os consumidores, e ali se mistura com a
eletricidade do sistema.
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É a partir da rede geral que a residência é
abastecida com energia. O que ocorre é que, nas unidades em que há geração com
as placas, o proprietário recebe créditos financeiros, que servem para
compensar o que ele consome da rede ao longo do mês. É por isso que uma unidade
pode consumir mais energia do que gera.
A rede geral fica sendo usada como uma
“bateria virtual” – daí a necessidade de esses clientes também pagarem a tarifa
de distribuição que é cobrada de todos os demais os clientes.
Até então, os clientes que geravam energia
solar eram beneficiados com a isenção dessa tarifa, mas agora precisarão
pagá-la gradualmente.
Na nota, a Cosern explicou que os
consumidores que geram energia solar têm desconto na tarifa de distribuição. A
parte não paga é custeada pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) –
fundo criado para bancar políticas públicas, entre elas o estímulo à geração de
energias renováveis e a tarifa social para famílias de baixa renda.
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Sobre o imposto, no Rio Grande do Norte, o
ICMS não incide sobre a energia compensada, mas é aplicado sobre os encargos de
distribuição, que passaram a ser calculados para esse grupo de consumidores.
Na semana passada, a Secretaria Estadual de
Fazenda (Sefaz) respondeu que “não houve qualquer aumento de carga tributária
na conta de energia elétrica” e que a nova cobrança é apenas uma adequação da
concessionária à legislação federal que está em vigor há quase quatro anos.
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