DOIS PESOS E DUAS MEDIDAS - NOVA CRUZ EM FOCO

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quinta-feira, 11 de setembro de 2025

DOIS PESOS E DUAS MEDIDAS

 

foto:reprodução

O voto do ministro Luiz Fux no julgamento do núcleo político da tentativa de golpe de 8 de janeiro trouxe à tona uma contradição que ressoa fortemente entre juristas e políticos. De um lado, Fux acompanhou a maioria do Supremo Tribunal Federal e ratificou mais de 400 condenações de invasores da sede dos Três Poderes, aplicando penas severas e reafirmando a gravidade das condutas de quem participou diretamente da destruição do patrimônio público e das agressões às instituições. De outro, ao se debruçar sobre o núcleo político da trama, que teria articulado o movimento, Fux surpreendeu ao adotar um discurso garantista e absolver a maior parte dos chefes, incluindo Jair Bolsonaro e ex-ministros de seu governo.

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A diferença de postura chama a atenção não apenas pelo contraste entre as duas situações, mas também pela seletividade dos argumentos. Quando julgou os invasores, o ministro não levantou dúvidas sobre a competência do STF, não reclamou da quantidade de provas nos autos e não alegou qualquer nulidade processual.

Pelo contrário: defendeu a dureza das penas e a responsabilização exemplar dos envolvidos. Já no julgamento dos líderes, apresentou uma leitura distinta, alegando cerceamento de defesa, excesso de provas que prejudicaria a análise adequada do processo e a necessidade de rever a competência da Corte para julgar tais casos.

Na prática, Fux pediu a condenação de apenas dois dos acusados: Mauro Cid e Walter Braga Netto, ambos pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, e ainda assim com penas menores do que as aplicadas aos invasores de base. Todos os demais integrantes da cúpula política foram absolvidos.

Ministro Alexandre de Moraes observa Luiz Fux durante o voto. Foto: STF

Fux chegou a pedir a anulação do processo, rejeitou o enquadramento em organização criminosa e optou por reclassificar os fatos como mero concurso de agentes. A justificativa, no entanto, não se sustenta diante de dois fatores fundamentais: primeiro, porque o Supremo já reafirmou reiteradas vezes a sua competência para julgar os casos relacionados ao 8 de janeiro; segundo, porque o próprio Fux havia votado favoravelmente às condenações de centenas de réus, sem contestar a competência nem apontar nulidades de defesa.

Ao citar o chamado “caso Débora” como exemplo de sua evolução de entendimento, o ministro buscou sustentar que já teria manifestado preocupação com a competência do STF em outros momentos. Mas a comparação não se sustenta.

Naquele episódio específico, seu voto reconheceu a incompetência apenas em um contexto restrito, e depois o próprio Fux voltou a aceitar a competência da Corte em processos subsequentes relacionados ao mesmo tema. A evocação desse caso, portanto, soou mais como um recurso retórico do que como um fundamento jurídico sólido.

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O que torna essa guinada ainda mais estranha é o histórico do ministro. Luiz Fux sempre foi identificado como um magistrado punitivista. Em diversas ocasiões, defendeu o endurecimento das penas, negou habeas corpus mesmo em situações de furtos insignificantes e foi contrário à aplicação de teses mais protetivas ao réu. Sua trajetória construiu a imagem de um julgador rigoroso, alinhado à linha dura do Direito Penal. Agora, ao analisar os chefes da trama golpista, surge um Fux garantista, preocupado com a defesa e com os limites da competência da Corte — uma postura que destoa de sua biografia judicial.

O jurista Dimitri Sales, em entrevista ao ICL Notícias, destacou esse comportamento seletivo e o classificou como casuísmo:

“Não se surpreenda se no próximo julgamento de matérias penais o ministro Fux volte a ser punitivista, severo. Não se surpreenda. O fato é que a gente está diante de um processo histórico que terá consequências muito enraizadas para a própria história do Brasil. (…) Esse casuísmo, de alguma forma, faz com que a gente se surpreenda com o punitivista sendo o maior de todos garantistas. O ministro alega cerceamento de defesa, mas os atos processuais estiveram de acordo com os prazos da legislação. Portanto, ele cria um argumento que é político e não jurídico, que reforça a atuação das milícias digitais e da extrema direita para transformar o processo em debate político, não jurídico.”

A fala de Dimitri reforça o ponto central: não se trata de uma evolução jurisprudencial consistente, mas de um uso seletivo dos princípios jurídicos, que mudam conforme o réu que está no banco dos acusados. Essa seletividade enfraquece a legitimidade da decisão e abre espaço para leituras políticas, em vez de jurídicas, em um processo que deveria marcar a defesa das instituições democráticas. Justamente o que Fux diz combater.

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Esse duplo padrão alimenta críticas sobre a atuação do Supremo e compromete a percepção pública sobre a imparcialidade das decisões.

Ao condenar os que invadiram, mas absolver a maioria dos que planejaram, o ministro Luiz Fux acabou por criar um contraste que se tornará referência obrigatória nos debates sobre o julgamento histórico do 8 de janeiro.


Fonte:ICL

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