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foto:Reprodução |
A Vara Única da Comarca de Parelhas, no Rio Grande do
Norte, proferiu a primeira decisão judicial relacionada ao mutirão de cirurgias
oftalmológicas realizado pelo município em setembro de 2024, na Maternidade Dr.
Graciliano Lordão.
Uma paciente será indenizada em R$ 400 mil,
sendo R$ 200 mil por danos morais e R$ 200 mil por danos estéticos, após ter que retirar o globo ocular devido a um
quadro de endoftalmite, inflamação grave no interior do olho.
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A mulher relatou ter retornado ao hospital no dia seguinte
ao procedimento com queixas de dor intensa e secreção, mas não recebeu exames
complementares.
Em seguida, buscou atendimento particular com
dois médicos em cidades diferentes, ambos com o mesmo diagnóstico, e foi
encaminhada para urgência. Quatro dias após a cirurgia de catarata, o globo
ocular estourou, e foi necessária a cirurgia de evisceração.
O juiz Wilson Neves de Medeiros Júnior
considerou a indenização “justa e razoável”, citando a extensão do dano
psicológico e estético. “A perda do globo ocular é visível, causando,
inclusive, problemas na autoestima da requerente, que relatou não sentir
vontade de sair de casa”, afirmou na decisão.
O magistrado fundamentou a sentença no artigo
37, §6º, da Constituição Federal e no artigo 43 do Código Civil, que atribuem
ao ente público responsabilidade objetiva pelos danos causados por agentes ou
prestadores de serviço contratados.
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Na decisão, o juiz apontou falhas na rede
pública. “Diante dos elementos reunidos, vislumbro que o dano sofrido pela
vítima possui nexo de causalidade com a conduta negligente do réu, que não
fiscalizou adequadamente o fornecimento do serviço médico prestado no âmbito de
suas atribuições, não havendo qualquer elemento que rompa o nexo de
causalidade”, escreveu. Ele observou ainda que pelo menos outras 17 pessoas
foram diagnosticadas com problemas semelhantes após o mutirão, o que evidencia
falha sistemática do serviço.
As cirurgias do mutirão foram realizadas por
uma empresa terceirizada contratada pelo município. Uma investigação foi aberta
para apurar as causas das complicações, com foco na bactéria Enterobacter
cloacae, apontada como provável causa das infecções, possivelmente
relacionada a falhas na esterilização dos materiais.
A Justiça também determinou que as licenças
da maternidade e da clínica contratada em Pernambuco sejam verificadas pela
vigilância sanitária.
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