Decreto obriga uso de máscara e restringe o acesso as áreas de praia, rios e lagoas em Tibau do Sul, RN |
A prefeitura de Tibau do Sul, no Agreste do Rio Grande do Norte, publicou decreto que dispõe sobre o uso obrigatório de máscaras individuais de proteção e regulamentação do acesso à praia pela população, como medida de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19). O Decreto entra em vigora a partir desta quarta-feira, (6).
De acordo com o texto do decreto, a utilização das áreas de praia, rios e lagoas estão restritos o acesso apenas para a prática de atividades físicas individuais, sem aglomeração, observadas as recomendações da autoridade sanitária e o distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre os usuários, a utilização de máscaras individuais de proteção, sendo vedada a disponibilização de mesas e cadeiras.
Também Fica determinado o uso obrigatório de máscaras individuais no âmbito do Município do Tibau do Sul, nos locais públicos, nos estabelecimentos comerciais, espaços destinados à exploração de atividade econômica, bem como nos serviços de transporte de passageiros.
O descumprimento das determinações contidas nos artigos 2º e 3º deste Decreto Municipal ensejará ao infrator multa diária de R$ 100,00 (cem reais) até R$ 1.000,00 (mil reais), o que será apurado pelas autoridades competentes, que contarão com o apoio dos servidores públicos municipais na identificação de eventuais práticas de infrações administrativas.
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